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CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE – CANCELAMENTO INDEVIDO

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Cancelamento unilateral, nada mais é o do que a rescisão do contrato por decisão do plano de saúde, SEM o consentimento do beneficiário.

Com isso, os beneficiários ficam sem cobertura de tratamento da noite para o dia.

Para piorar ainda mais, na maioria dos casos, sem qualquer justificativa para o cancelamento unilateral do contrato.

Um absurdo né? Mas, saiba que essas situações podem ser resolvidas na justiça e para isso entre em contato, que podemos avaliar o seu caso. 

 

O cancelamento unilateral pelo plano de saúde é legal?

Cada plano de saúde tem suas próprias regras contratuais estabelecidas na apólice de seguro de saúde, conforme os diferentes tipos de planos: Plano individual, empresarial ou coletivo.

E o contrato pode ser rescindido em algumas situações e desde que respeitadas algumas regras: 

 

  • Falta de pagamento das mensalidades. O consumidor deve ser notificado antes que está em atraso com os pagamentos.

  • Violação dos termos do contrato. Quando o consumidor frauda o contrato.

Mas o fato é: O cancelamento unilateral do plano de saúde, sem prévia comunicação ao beneficiário é ILEGAL e ABUSIVA, uma vez que o consumidor deve ser notificado com antecedência sobre o cancelamento não podendo ser surpreendido com a notícia do fim do seu contrato.

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Tire suas dúvidas com um especialista!

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CONFIRA ALGUNS DEPOIMENTOS

 

“Utilizei os serviços profissionais da Dra. Lorena Loureiro em 2017 para poder receber o medicamento Exelon patch – 10 mg, utilizado por minha mãe de 93 anos de idade. A ação foi ajuizada em 19/09/2017 e a liminar concedida em 21/09/2017, sendo o medicamento entregue pela primeira vez já em 10/10/2017.
Venho recebendo regularmente até a presente data sem imprevistos, graças a competência e capacidade profissional da Dra. Lorena a quem agradeço pelo empenho, uma vez que minha mãe não pode ficar sem o referido medicamento.”


Ida Maria Barbo Casella – Aposentada – Sorocaba/SP

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