Atendimento: (15) 99727-7105 - Sorocaba/SP | (31) 98442-1301 - Belo Horizonte/MG

CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE – CANCELAMENTO INDEVIDO

Cancelamento unilateral, nada mais é o do que a rescisão do contrato por decisão do plano de saúde, SEM o consentimento do beneficiário.
Com isso, os beneficiários ficam sem cobertura de tratamento da noite para o dia.
Para piorar ainda mais, na maioria dos casos, sem qualquer justificativa para o cancelamento unilateral do contrato.
Um absurdo né? Mas, saiba que essas situações podem ser resolvidas na justiça e para isso entre em contato, que podemos avaliar o seu caso.
O cancelamento unilateral pelo plano de saúde é legal?
Cada plano de saúde tem suas próprias regras contratuais estabelecidas na apólice de seguro de saúde, conforme os diferentes tipos de planos: Plano individual, empresarial ou coletivo.
E o contrato pode ser rescindido em algumas situações e desde que respeitadas algumas regras:
-
Falta de pagamento das mensalidades. O consumidor deve ser notificado antes que está em atraso com os pagamentos.
-
Violação dos termos do contrato. Quando o consumidor frauda o contrato.
Mas o fato é: O cancelamento unilateral do plano de saúde, sem prévia comunicação ao beneficiário é ILEGAL e ABUSIVA, uma vez que o consumidor deve ser notificado com antecedência sobre o cancelamento não podendo ser surpreendido com a notícia do fim do seu contrato.
CONFIRA ALGUNS DEPOIMENTOS
“Utilizei os serviços profissionais da Dra. Lorena Loureiro em 2017 para poder receber o medicamento Exelon patch – 10 mg, utilizado por minha mãe de 93 anos de idade. A ação foi ajuizada em 19/09/2017 e a liminar concedida em 21/09/2017, sendo o medicamento entregue pela primeira vez já em 10/10/2017.
Venho recebendo regularmente até a presente data sem imprevistos, graças a competência e capacidade profissional da Dra. Lorena a quem agradeço pelo empenho, uma vez que minha mãe não pode ficar sem o referido medicamento.”
Ida Maria Barbo Casella – Aposentada – Sorocaba/SP