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Direito de continuar no plano de saúde após a DEMISSÃO e a APOSENTADORIA

Direito ao Plano de Saúde para Trabalhadores Demitidos
Você sabia que é possível continuar com o seu plano de saúde após a demissão?
A demissão é um momento difícil, mas a lei garante que o trabalhador tenha o direito de continuar com o plano de saúde por um período após ser desligado da empresa. Ou seja, a perda do plano de saúde não ocorre imediatamente.
A lei estabelece o direito à manutenção do plano de saúde após a demissão.
No entanto, para garantir esse direito, é necessário recorrer à justiça.
O trabalhador demitido pode manter o plano de saúde por um período que varia de seis meses a dois anos, dependendo da situação. Esse é um direito importante que deve ser exigido judicialmente.
Em resumo, é possível manter o plano de saúde após a demissão ou aposentadoria, desde que sejam atendidos os requisitos legais, obrigando a operadora a manter o serviço nas mesmas condições oferecidas durante o período de vínculo empregatício.
Para mais informações sobre esse direito importante, entre em contato conosco. Estamos à disposição para orientações e esclarecimentos!
Direito ao plano de saúde para os aposentados:
Os aposentados têm o direito de continuar no plano de saúde e esse direito é válido para o resto da vida.
A continuidade do plano de saúde após a aposentadoria é de extrema importância, pois esses, que em sua maioria são idosos, encontram dificuldades para contratar um plano individual, sem contar que é um direito assegurado pela Lei 9.656/98 e que, se desrespeitado, deve ser resguardado por meio de uma ação judicial.
O direito à manutenção do plano de saúde aos aposentados vale para as pessoas que contribuíram com plano de saúde empresarial por:
1. pelo menos 10 (dez) anos consecutivos nas mesmas condições de quando estava na ativa. A lei garante o direito de permanecer no plano de maneira vitalícia, ao aposentado e seus dependentes, desde que arque com o pagamento integral da mensalidade.
1. se trabalhou por período inferior a 10 (dez) anos – a lei assegura o direito de permanecer no plano de saúde na razão de 01 (um) ano para cada ano de contribuição, devendo assumir o pagamento integral da mensalidade.
O aposentado também tem direito de manter seus dependentes no contrato e estes têm direito de permanecer no plano de saúde em caso de falecimento do titular, pelo tempo que este teria direito.
Para assegurar o seu direito de permanecer no plano de saúde entre em contato conosco que temos vasta experiência nesse assunto.
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“A Dra. Lorena foi indicada por um Médico Oncologista, pela qual minha esposa, Marlene estava muito precisando do medicamento (Avastin).
Graças ao ótimo trabalho da Dra. Lorena conseguimos ter acesso ao medicamento em novembro 2017.
É uma excelente profissional que visa sempre defender os direitos de quem precisa, pode confiar.
.”
Adão Luis – aposentado e Marlene Silverio Pereira Faria – Do Lar – Ibirité / MG.